Política de Frete

Válida a partir de 04 de agosto de 2026

Na Robusta, buscamos oferecer a melhor experiência de compra para nossos clientes, com opções de envio acessíveis e eficientes para todo o Brasil.

Frete grátis

Oferecemos frete grátis para todo o Brasil em pedidos a partir de R$ 149,90.

  • O frete grátis será automaticamente aplicado ao atingir o valor mínimo no carrinho.
  • Essa modalidade corresponde à opção de envio mais econômica disponível.

Importante: o frete grátis fica disponível para compras a partir de R$ 149,90 no valor final do pedido (subtotal). Em casos de utilização de cupons, descontos promocionais ou ofertas automáticas, o valor mínimo deverá ser mantido após os descontos para que o benefício continue válido.

Prazo de processamento

Nosso prazo de processamento do pedido é de até 1 dia útil após a confirmação do pagamento, mas a média é menor que isso. Pedidos aprovados até as 9h (horário de Brasília) seguem para postagem no mesmo dia útil.

Prazo de entrega

O prazo de entrega pode variar de acordo com a região e a modalidade escolhida no momento da compra.

  • A opção de frete grátis nem sempre será a mais rápida, pois segue o método de envio econômico.
  • Caso o cliente deseje receber o pedido com mais rapidez, poderá selecionar uma opção de envio mais ágil, mediante pagamento adicional.

Opções de envio

Durante o checkout, você poderá escolher entre diferentes modalidades de entrega, como:

  • Frete grátis (quando disponível)
  • Entrega padrão (PAC)
  • Entrega expressa (SEDEX)

O cliente tem total liberdade para escolher a opção que melhor atende às suas necessidades.

Abrangência

Realizamos entregas para todo o território nacional.

Segurança na entrega

Nem a Robusta nem as transportadoras parceiras cobram valores extras para realizar a entrega do seu pedido, e também nunca solicitam fotos do seu documento pessoal. Em caso de suspeita de golpe, entre em contato conosco.

Se tiver qualquer dúvida sobre prazos ou envios, nossa equipe está à disposição pelo WhatsApp (15) 3142-2005.